A tabela ANTT divide os fretes em cinco categorias de carga — de A a E — e cada categoria tem um piso mínimo diferente. Escolher a categoria errada no CIOT ou na declaração de carga não é apenas um problema operacional: pode gerar multas de R$ 2.000 a R$ 8.000 em fiscalizações nas estradas federais, além de inconsistências no CTe que causam rejeição pela SEFAZ. Neste guia, explicamos o que cada categoria inclui, por que os pisos diferem e como identificar rapidamente a categoria correta para qualquer carga que você transportar.
Por que a ANTT divide por tipos de carga
A divisão em categorias existe porque cargas diferentes têm custos operacionais, riscos e exigências de veículo radicalmente distintos. Um graneleiro que transporta soja tem custo por km muito diferente de um caminhão-tanque que transporta gasolina, que por sua vez difere de uma plataforma transportando uma turbina de usina hidroelétrica.
Os quatro critérios que justificam categorias diferenciadas são:
- Risco operacional: produtos perigosos exigem treinamento MOPP, rotas homologadas pela ANTT e equipamentos de segurança específicos
- Especialização do veículo: tanques, câmaras frias, pranchas e lowboys têm custo de aquisição e manutenção significativamente maiores que carrocerias simples
- Exigências documentais e regulatórias: cargas especiais precisam de AET (Autorização Especial de Trânsito), escolta e rotas autorizadas pelo DNIT
- Dinâmica de mercado: granel sólido é commodity de alto volume e baixa margem; cargas especiais são de nicho com alta margem unitária
Resumo das categorias e pisos comparativos
| Categoria | Produtos comuns | Veículo típico | Exigências especiais | Piso relativo vs. B |
|---|---|---|---|---|
| A | Soja, milho, trigo, açúcar, calcário, sal | Graneleiro (baú ou carroceria aberta com lona) | Nenhuma especial | −12% vs. B |
| B | Alimentos embalados, eletrônicos, têxteis, frigorificados | Baú, câmara fria, carroceria | Câmara fria para perecíveis | Referência (0%) |
| C | Combustíveis, óleos vegetais, químicos líquidos | Tanque (metálico ou polietileno) | Licença INEA/CETESB para químicos | −3% vs. B |
| D | Explosivos, gases inflamáveis, corrosivos, radioativos | Tanque especial ou baú blindado | MOPP + RNTRC especial + rota ANTT | +13% vs. B |
| E | Máquinas pesadas, estruturas indivisíveis, turbinas | Plataforma, lowboy, prancha | AET + escolta + rota DNIT | +26% vs. B |
Categoria A — Granel Sólido/Vegetal
A categoria A cobre o transporte de granéis sólidos de origem vegetal e mineral em estado natural ou processado, que não representam risco para saúde ou meio ambiente. É a categoria de maior volume de tonelagem transportada no Brasil — especialmente durante as safras de soja e milho no Centro-Oeste.
O que inclui:
- Soja, milho, trigo, sorgo e outros grãos
- Açúcar a granel (não embalado)
- Farelo de soja e farelo de trigo
- Calcário agrícola, areia, brita e pedra britada
- Sal a granel
- Fertilizantes sólidos granulados (não perigosos)
- Carvão vegetal e lenha a granel
Veículo padrão: caminhão graneleiro ou carreta graneleira com carroceria basculante, capota ou sistema de lona. O veículo não precisa de equipamento especial além da estrutura de contenção do granel.
O piso Tipo A é o mais baixo da tabela porque esse tipo de carga exige o veículo menos especializado, tem mercado de alto volume com muita oferta de veículos e o risco operacional é mínimo. Em julho de 2026: R$ 0,9994/km para carreta de 6+ eixos.
Categoria B — Carga Geral e Frigorificada
A categoria B é a categoria padrão e mais abrangente da tabela ANTT — a "referência" com a qual as demais são comparadas. Ela cobre todo tipo de mercadoria que não se enquadra nas categorias especializadas A, C, D ou E.
O que inclui:
- Alimentos industrializados e embalados (enlatados, bebidas, laticínios embalados)
- Eletrônicos (TVs, smartphones, eletrodomésticos)
- Têxteis, calçados e moda
- Medicamentos (não perigosos)
- Materiais de construção (cerâmica, tintas, pisos)
- Cargas frigorificadas (carnes, frango, peixe, sorvetes)
- Móveis e artigos de decoração
- Autopeças e componentes industriais
Veículo padrão: baú fechado, câmara fria (frigorificada), carroceria com lona ou truck graneleiro para itens embalados. Câmara fria é obrigatória para perecíveis. Em julho de 2026: R$ 1,1260/km para carreta de 6+ eixos.
"A Categoria B é a mais usada no Brasil. Se você não sabe em qual categoria enquadrar sua carga e ela não é líquida, perigosa ou especial, provavelmente é Tipo B. O embarcador também pode confirmar a categoria no momento de emitir o CIOT."
— Equipe RealFrete
Categoria C — Granel Líquido
A categoria C cobre o transporte de líquidos a granel em caminhões-tanque. Ela inclui tanto líquidos alimentícios quanto produtos químicos industriais não classificados como perigosos pela tabela ONU.
O que inclui:
- Combustíveis (gasolina, diesel, etanol, querosene) — quando não classificados como Classe 3 perigosa na operação específica
- Óleos vegetais a granel (soja, milho, girassol, palma)
- Suco de laranja a granel
- Leite fluido a granel
- Vinagre, vinho e outras bebidas a granel
- Produtos químicos industriais líquidos de baixo risco (detergentes, polímeros, resinas não perigosas)
- Água para abastecimento
Veículo padrão: caminhão-tanque metálico ou de polietileno, com equipamentos de vedação e medição. Para produtos alimentícios, o tanque deve ter certificação ABNT específica e limpeza documentada entre cargas. O piso Tipo C fica ligeiramente abaixo do Tipo B pois o mercado de tanque tem alta demanda e muita oferta de veículos no Brasil. Em julho de 2026: R$ 1,0934/km para 6+ eixos.
Calcule o piso ANTT pela categoria correta da sua carga
Use a Calculadora ANTT do RealFrete: selecione o tipo de carga (A a E), informe eixos e distância — e receba o piso mínimo atualizado instantaneamente.
Calcular pelo Piso ANTT →Categoria D — Produtos Perigosos
A categoria D é a penúltima em piso mínimo e exige habilitação e documentação específicas. Ela cobre o transporte de substâncias que representam risco à saúde humana, ao meio ambiente ou à segurança pública, conforme definido pela tabela ONU de produtos perigosos e pela Resolução ANTT 5.232/2016.
O que inclui:
- Explosivos (classe 1): fogos de artifício, dinamite, nitroglicerina
- Gases inflamáveis (classe 2): GLP, GNC, acetileno, hidrogênio
- Líquidos inflamáveis (classe 3): solventes, tintas inflamáveis, gasolina quando classificada como perigosa
- Corrosivos (classe 8): ácido sulfúrico, soda cáustica, HCl
- Tóxicos e substâncias infecciosas (classes 6.1 e 6.2)
- Material radioativo (classe 7)
- Oxidantes e peróxidos orgânicos (classe 5)
Exigências obrigatórias: o motorista deve ter o Curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) válido; o veículo precisa de equipamentos de emergência específicos por classe; a rota deve ser aprovada pela ANTT; o CIOT deve indicar a classe de perigo; e em algumas rotas urbanas é exigida autorização municipal. Em julho de 2026: R$ 1,2396/km para 6+ eixos — 13% acima do Tipo B.
Categoria E — Carga Especial/Indivisível
A categoria E tem o piso mais alto da tabela ANTT e cobre o transporte de cargas que, por suas dimensões ou peso, não podem ser desmontadas ou divididas — e por isso exigem tratamento especial nas rodovias.
O que inclui:
- Máquinas pesadas (retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores pesados)
- Turbinas de usinas hidrelétricas e eólicas
- Estruturas de aço indivisíveis (vigas, pontes modulares)
- Equipamentos industriais de grande porte (reatores, compressores, caldeiras)
- Casas pré-fabricadas e módulos habitacionais
- Grandes embarcações e partes de navios
- Transformadores de energia elétrica de alta tensão
Exigências obrigatórias: AET (Autorização Especial de Trânsito) emitida pelo DNIT; escolta (veículo auxiliar) em cargas acima de determinadas dimensões; aprovação prévia da rota pelo DNIT e pelas secretarias estaduais de transporte; em alguns casos, interdição temporária de vias e acompanhamento de equipe elétrica (para rotas sob fios de alta tensão). Em julho de 2026: R$ 1,4706/km para 6+ eixos — 26% acima do Tipo B.
"Transportar carga especial sem AET é uma das infrações mais graves — multas acima de R$ 5.000 mais apreensão do veículo e embargo da carga. Não existe atalho: a AET tem que ser obtida antes do início da viagem."
— Equipe RealFrete
Como identificar a categoria correta
Use este guia rápido para classificar qualquer carga que você for transportar:
| Produto / Carga | Categoria ANTT |
|---|---|
| Soja em grão | A |
| Milho em grão | A |
| Açúcar a granel | A |
| Calcário agrícola | A |
| Farelo de soja | A |
| Alimentos embalados (caixas, paletes) | B |
| Eletrônicos e eletrodomésticos | B |
| Carnes e frango congelados | B |
| Materiais de construção (cerâmica, cimento embalado) | B |
| Medicamentos (não controlados) | B |
| Óleos vegetais a granel | C |
| Diesel e gasolina (operação comum) | C |
| Leite fluido a granel | C |
| Suco de laranja a granel | C |
| GLP (gás de cozinha) | D |
| Ácido sulfúrico | D |
| Explosivos industriais | D |
| Solventes inflamáveis | D |
| Retroescavadeira e tratores pesados | E |
| Turbinas eólicas | E |
| Transformadores elétricos pesados | E |
Consequências de declarar a categoria errada
Declarar uma carga em categoria inferior à correta (por exemplo, declarar Tipo A para uma carga que é Tipo B) pode gerar:
- Multa de R$ 2.000 a R$ 8.000 nas fiscalizações de balança e postos da ANTT nas rodovias federais
- Rejeição do CTe pela SEFAZ quando a descrição da carga não compatibiliza com a categoria declarada
- CIOT inválido — o valor pago ao motorista fica abaixo do mínimo legal obrigatório para a categoria real
- Problemas de seguro: sinistros podem ser recusados se a carga foi declarada incorretamente na apólice e no CIOT
Para calcular o piso correto com a categoria identificada, acesse: Calculadora ANTT do RealFrete. Para entender a fórmula de cálculo em detalhes, leia: Como Calcular Frete pelo Piso ANTT.
Identifique a categoria e simule o frete completo
Com a categoria correta em mãos, use o Simulador de Frete do RealFrete para calcular piso ANTT, diesel, pedágio e sua margem de lucro real na operação.
Simular Frete Agora →