📋 LEGISLAÇÃO

CIOT 2026: O Que é, Para Que Serve e Como Gerar o Código de Operação de Transporte

📅 Julho de 2026✍️ Equipe RealFrete 🔄 Atualizado em julho de 2026⏱️ 7 min de leitura

O CIOT — Código Identificador de Operação de Transporte — é uma das proteções mais importantes que o caminhoneiro autônomo tem no Brasil. Criado pela Lei 11.442/2007 e regulamentado pela Resolução ANTT 3.658/2011, o CIOT é um código de 12 dígitos que registra oficialmente cada operação de transporte, garantindo que o valor acordado com o motorista seja pago no prazo correto. Entender como o CIOT funciona é fundamental para qualquer caminhoneiro que opera como TAC — sem esse conhecimento, você pode aceitar viagens sem proteção legal alguma.

O que é o CIOT

O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) é um número único gerado pelo portal Transporta Brasil da ANTT para cada operação de frete que envolve um transportador autônomo de carga (TAC). Ele funciona como um "contrato digital" que registra, em um sistema público governamental, os seguintes dados essenciais de cada viagem:

O CIOT foi criado para eliminar um problema histórico no setor: a prática de alguns embarcadores de prometer um valor ao motorista verbalmente e depois pagar menos, ou simplesmente demorar meses para pagar. Com o CIOT no sistema da ANTT, o valor comprometido fica registrado e qualquer descumprimento pode ser reportado diretamente ao órgão regulador.

"Antes do CIOT, o caminhoneiro que não recebia o frete prometido tinha basicamente duas opções: aceitar o prejuízo ou entrar na Justiça — um processo lento e caro. O CIOT criou um mecanismo de controle que responsabiliza o contratante antes mesmo da saída do caminhão."

— Equipe RealFrete

Quem deve emitir o CIOT

Esta é uma das maiores confusões sobre o CIOT: o CIOT nunca é emitido pelo motorista. A responsabilidade de gerar o CIOT é sempre do contratante do serviço de transporte, que pode ser:

O motorista TAC deve sempre exigir o CIOT antes de sair com a carga. Recusar uma viagem sem CIOT é um direito do transportador autônomo. Na prática, empresas sérias e estruturadas emitem o CIOT automaticamente como parte do processo de fechamento de frete. Desconfie de contratantes que resistem a emitir o código.

Para emitir o CIOT, o contratante precisa ter CNPJ ativo e estar credenciado no sistema Transporta Brasil da ANTT. O TAC precisa ter RNTRC ativo — sem ele, o sistema não aceita a emissão. Veja como obter o RNTRC em: RNTRC 2026: Como Tirar e Renovar.

Como gerar o CIOT passo a passo

O contratante acessa o portal Transporta Brasil (transporta.gov.br) para gerar o CIOT. O processo é digital e leva cerca de 5 minutos:

  1. Login com gov.br: o representante da empresa contratante acessa transporta.gov.br e faz login com seu CPF/CNPJ no gov.br. A empresa deve estar prévia e gratuitamente credenciada como contratante no sistema ANTT.
  2. Módulo CIOT → Nova Operação: no painel do Transporta Brasil, selecione "CIOT" no menu lateral e clique em "Registrar Nova Operação de Transporte".
  3. Dados do transportador: informe o número RNTRC do TAC. O sistema validará automaticamente a situação do registro — se estiver vencido ou com pendências, a emissão será bloqueada.
  4. Dados do veículo: informe a placa do caminhão. O sistema cruzará com o RENAVAM e o RNTRC para verificar se o veículo está vinculado ao transportador informado.
  5. Detalhes da operação: preencha origem (município/estado), destino (município/estado), tipo de carga, peso estimado, valor total do frete acordado (em R$), percentual de adiantamento e data prevista para a operação.
  6. Submeter e obter o código: ao confirmar, o sistema gera um código CIOT de 12 dígitos. Esse código deve ser repassado ao motorista — por WhatsApp, e-mail ou impresso. O motorista pode verificar a autenticidade em qualquer terminal do Transporta Brasil ou pelo app da ANTT.
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Prazo de pagamento ao motorista

A legislação define prazos claros para o pagamento do frete registrado no CIOT. O contratante deve respeitar rigorosamente esses prazos, sob pena de multas e responsabilidade civil:

Momento do pagamento Percentual mínimo Prazo legal
Adiantamento (antes da viagem) Mínimo 30% do valor total Antes do caminhão sair com a carga
Saldo remanescente Até 70% restante Na entrega da carga no destino OU em até 30 dias corridos após a conclusão da operação

Na prática, muitos embarcadores pagam 100% do frete na entrega para simplificar o processo, especialmente em contratos recorrentes com motoristas de confiança. O percentual de 30% de adiantamento é o mínimo legal, não um teto — o contratante pode adiantar mais.

CIOT e o adiantamento obrigatório

O adiantamento mínimo de 30% antes da partida não é apenas uma formalidade — é uma proteção real ao motorista, que muitas vezes precisa desse dinheiro para:

Para uma viagem de São Paulo a Fortaleza (aproximadamente 2.900 km) com uma carreta de 6 eixos transportando carga geral (Tipo B), o piso ANTT é de aproximadamente R$ 3.366,89. O adiantamento mínimo de 30% seria R$ 1.010,07 — valor suficiente para cobrir o diesel de boa parte da viagem, considerando um consumo de 2,8 km/litro e diesel a R$ 7,00/L.

"Um motorista que aceita viagem longa sem adiantamento está arriscando rodar centenas de quilômetros com dinheiro que não tem. O CIOT foi feito justamente para que isso não aconteça — mas o motorista precisa exigir o seu cumprimento."

— Equipe RealFrete

Penalidades por descumprimento do CIOT

A Resolução ANTT 3.658/2011 define as penalidades para quem descumpre as obrigações do CIOT. Elas são aplicadas principalmente ao contratante:

Infração Multa Responsável
Não emitir CIOT para operação com TAC R$ 550,00 por operação Contratante
Pagar frete abaixo do valor registrado no CIOT R$ 1.100,00 por ocorrência Contratante
Atraso no pagamento além do prazo legal Juros legais + R$ 550,00/dia de atraso Contratante
CIOT com informações falsas ou incorretas R$ 10.230,00 + suspensão do cadastro Contratante
Veículo não cadastrado no RNTRC do TAC CIOT bloqueado + R$ 275,00 Transportador

Como o CIOT se conecta ao CTe e RNTRC

O sistema de documentação do transporte de cargas funciona de forma interligada. O RNTRC habilita o TAC a receber CIOT. O CIOT registra a operação e garante o pagamento. O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) documenta fiscalmente a operação — e deve obrigatoriamente referenciar o número do CIOT quando o transportador é um TAC. Sem o número CIOT correto, o CTe pode ser rejeitado pela SEFAZ ou questionado em fiscalizações.

Para saber mais sobre o CTe e como ele funciona na prática, consulte: CTe 2026: O Que é e Como Emitir.

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Perguntas Frequentes sobre o CIOT

CIOT é o Código Identificador de Operação de Transporte — um código de 12 dígitos gerado pelo contratante no portal Transporta Brasil da ANTT. Ele registra oficialmente cada operação de frete realizada por um transportador autônomo (TAC), incluindo o valor acordado e os prazos de pagamento, garantindo proteção legal ao motorista.
O CIOT é sempre emitido pelo contratante do frete — embarcador, operador logístico ou ETC que subcontrata um TAC. O motorista autônomo nunca emite o próprio CIOT. Ele deve exigir o código antes de partir e pode verificar a autenticidade no portal Transporta Brasil ou no app da ANTT.
Sim, o CIOT é o principal instrumento de garantia de pagamento para o TAC. Com o valor registrado no sistema da ANTT, qualquer descumprimento gera multa de R$ 1.100 por ocorrência para o contratante, além de responsabilidade civil. Sem CIOT, é muito mais difícil provar judicialmente o valor prometido.
Operar transporte com TAC sem emissão do CIOT é infração do contratante, sujeita a multa de R$ 550 por operação. Para o motorista, significa perda da proteção legal do valor acordado. Em fiscalizações nas estradas federais, a ausência do CIOT pode ser motivo de retenção do veículo até regularização.

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